Como ser um parceiro?

Lei de Incentivo ao Esporte - LIE

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

As empresas de lucro real podem investir até 2% desse valor e as pessoas físicas, até 7% do imposto devido.

Entenda mais sobre a LIE no site do Ministério do Esporte.

Empresa parceira

Se você é proprietário ou faz parte da liderança de uma empresa, seja nosso parceiro!

Parceiro Financiador: Contribui financeiramente com a organização.

Parceiro Apoiador: Contribui com algum serviço ou produto, contínua ou esporadicamente.

Trabalho voluntário

Doe horas de trabalho dentro de sua área profissional (professores, educadores físicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fotógrafos, entre outros).